Nem todos os contribuintes têm que entregar a declaração de IRS, alguns ficam dispensados dessa obrigação.
O Código do IRS (CIRS) prevê um conjunto de situações de dispensa da entrega de IRS. Entre essas situações pode estar, por exemplo, um valor reduzido de rendimentos no ano anterior.
Quem está dispensado da entrega de IRS em 2024, relativa aos rendimentos de 2023?
Rendimentos de trabalho dependente ou pensões, desde que o montante total desses rendimentos seja igual ou inferior a 8 500€ (4 104€ para as pensões de alimentos). Para além disso, não podem ter sido sujeitos a retenção na fonte;
Atos isolados cujo montante anual seja inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1 921,72€ em 2023. desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS (taxas liberatórias).
*Nota: o IAS fixou-se em 480,43€ em 2023.
Exceções
Tenham recebido:
Rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);
Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.
Importa esclarecer que, quem fica dispensado da entrega de IRS, pode na mesma optar pela entrega da declaração. Para isso, deve apenas respeitar o prazo da entrega da declaração, de 1 de abril a 30 de junho.
Por outro lado, os contribuintes que cumpram os requisitos e que decidam não entregar o IRS, podem depois ter acesso a um comprovativo dos seus rendimentos.
Para isso, é necessário esperar que termine o prazo de entrega do IRS e depois solicitar a “Certidão de Dispensa de Entrega de IRS” no portal das Finanças.